Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 458.1222.1423.4132

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que, em decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do Reclamante, para, reconhecendo a hipótese de dispensa discriminatória, por se tratar de empregado portador de esclerose múltipla, doença estigmatizante, condenar a Reclamada ao pagamento indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Tribunal Regional registrou que o Reclamante recebeu como último salário contratual o valor de R$ 5.743,54. O montante arbitrado a título de compensação por dano moral atende aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade e está em consonância com jurisprudência consolidada no âmbito desta 5ª Turma, levando-se em consideração o julgamento de casos análogos em que houve o reconhecimento de dispensa discriminatória. Julgados. Ademais, os critérios previstos no CLT, art. 223-Gpossuem natureza meramente orientativa, não vinculando o julgamento, tal como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratam sobre a constitucionalidade dos artigos. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT. Por fim, certo é que a reanálise do conjunto fático probatório dos autos, com a finalidade de se concluir pela desproporcionalidade do montante arbitrado, tal como pretende o Agravante, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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