Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 457.7382.0312.1846

1 - TJSP Direito Penal. Apelação. Furto qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou os acusados pelo crime previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do CP. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o caso reclama a atipicidade penal decorrente do reconhecimento do princípio da insignificância; (ii) se há prova suficiente para a condenação dos acusados; ou, mantida a condenação, (iii) se devem ser afastadas as qualificadoras de concurso de pessoas e escalada; (iv) se deve ser reconhecida a causa de diminuição da tentativa; (v) se é cabível a redução da pena-base ao mínimo legal; e (vi) se deve ser imposto regime mais brando para início do cumprimento das penas privativa de liberdade de Isaac. III. Razões de decidir 4. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Confissões dos acusados que se coadunam com o conjunto probatório. Vítima que confirmou a subtração de bens do da sua residência. Especial relevância da palavra da vítima em casos de crime contra o patrimônio. Testemunhas policiais que prenderam os acusados em flagrante delito, em poder da res furtiva, em local próximo ao do furto. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Significativo grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelos acusados e relevância penal. Condições pessoais e circunstâncias do delito que revelam a periculosidade social dos agentes, que possuem condenações anteriores definitivas. Gravidade concreta do delito, cometido no período noturno, em concurso de agentes e mediante escalada. Reconhecimento da atipicidade da conduta que incentivaria a prática de crimes análogos e desprestigiaria o interesse da vítima no resguardo de seu patrimônio Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 5. Inviabilidade do afastamento das qualificadoras de furto cometido em concurso de agentes e mediante escalada. Qualificadoras bem demonstradas pela prova oral, fotografias e laudo pericial. 6. Impossibilidade de reconhecimento da tentativa. Corréus que subtraíram coisas móveis do imóvel de propriedade da vítima e que foram abordados e detidos após alguns minutos, em outra via. Inversão da posse comprovada. Iter criminis percorrido integralmente. 7. Dosimetria bem estabelecida. Penas-base exasperadas pela qualificadora excedente e, no caso de Adauto, também pelos maus antecedentes. Condenações definitivas pretéritas não atingidas pelo período depurador que são aptas para caracterizar maus antecedentes. Possibilidade de reconhecimento de qualificadora excedente reconhecida como circunstância judicial. Precedentes. Na segunda fase, reduzida a reprimenda de Adauto ao mínimo legal, pela atenuante da confissão, e majorada a de Isaac, em virtude da compensação parcial da multirreincidência específica pela atenuante da confissão. 8. Regime inicial semiaberto para Isaac que não comporta modificação, considerando a circunstância judicial desfavorável e multirreincidência específica. Regime fixado adequados para os fins da sanção, observado o princípio da individualização da pena. Insuficiência de regime prisional mais brando na espécie. Detração do regime prisional que deve ser avaliada pelo Juízo das Execuções. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos defensivos desprovidos

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