Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RÉ CITADA POR EDITAL QUE NÃO SE HABILITOU NOS AUTOS.
A ação de produção antecipada de provas tem por objetivo, entre outras hipóteses, a exibição ao autor de documento de forma antecedente, para avaliar a necessidade do ajuizamento de demanda futura em face da ré. Nesse procedimento, não pode haver pronunciamento jurisdicional sobre a ocorrência ou não de fatos, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (CPC, art. 382, § 2º), não se admitindo a aplicação dos efeitos da revelia tendo em vista a natureza da ação. Assim, se a ré, embora citada por edital, não se habilitou nos autos, o polo passivo da ação não se aperfeiçoou e resulta inviável a exibição dos documentos pretendidos pelo autor. Carece de resultado prático útil em favor do autor a decretação de revelia da ré, na medida em que tal providência não acarretaria a apresentação dos documentos requeridos. Apelo improvido.... ()
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