Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O PRAZO MÍNIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA.I. CASO EM EXAME1.
Apelação crime interposta pelo réu em relação a sentença que o condenou por furto, à pena de 08 meses e 08 dias de reclusão, substituída por medida de segurança de internação por 02 anos, além de 27 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O réu requer a redução da pena e a substituição da internação por tratamento ambulatorial ou a redução do prazo de internação e a concessão de assistência judiciária gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não deve ser conhecido na parte em que requer o deferimento da Justiça gratuita, pois a análise desse tema é de competência do Juízo da Execução. 4. As provas nos autos atestaram que o réu praticou o delito de furto tentado, pois a materialidade do crime e a autoria dos fatos foram devidamente demonstradas. 5. A pena base foi validade fixada, considerados os maus antecedentes do réu, que possui diversas condenações anteriores. 6. A agravante da reincidência foi corretamente aplicada, pois as condenações anteriores do réu o caracterizam como multirreincidente. 7. A necessidade de internação foi fundamentada em laudo pericial que indicou a semi-imputabilidade do réu e a recomendação de tratamento hospitalar. 8. O prazo da medida de segurança foi exagerado, pois não houve justificativa concreta para a fixação além do mínimo legal, e fica reduzido para um ano. IV. DISPOSITIVO9. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido para reduzir o prazo mínimo da medida de segurança de internação para 01 (um) ano. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 26, p. u. 61, I, e 98; CPP, art. 201, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 30.04.2025; TJPR, ApCr 0000090-60.2016.8.16.0055, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 26.10.2018; TJPR, ApCr 0001483-96.2020.8.16.004, Rel. Des. Subs. Lourival Pedro Chemim, j. 09.12.2024.... ()
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