Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPUGNA O INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista 0000391-85.2021.5.05.0023, na qual se deferiu parcialmente tutela de urgência, determinando a redução do percentual de descontos dos valores referentes à participação dos aposentados no custeio dos atendimentos recebidos por meio do Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS). Contudo, compulsando os sistemas informatizados da Justiça do Trabalho, constata-se que no processo principal sobreveio prolação de sentença de mérito, julgando definitivamente a controvérsia que havia sido dirimida mediante tutela de urgência. Com efeito, a superveniência de sentença no processo originário acarretou a insubsistência do ato impugnado, uma vez que a decisão de caráter provisório foi substituída por sentença, de natureza exauriente, que desafia impugnação específica. É o que dispõe a Súmula 414, III, deste Tribunal Superior do Trabalho. Constatada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, parágrafo 5º . Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança por perda de objeto, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º.
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