Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de suspeição. Decisão anulada.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de suspeição apresentada por agravante contra a juíza do processo de inventário, determinando o encerramento do incidente e aplicando multa por litigância de má-fé. Ii. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na impossibilidade de a própria magistrada decidir sobre a exceção de suspeição dirigida contra si, violando o CPC, art. 146, § 1º. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 146, § 1º estabelece que, ao receber uma petição de suspeição, o juiz deve remeter os autos ao Tribunal, caso não reconheça o impedimento. 4. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal confirma a nulidade das decisões em que o magistrado rejeita exceção de suspeição sem remeter o incidente ao tribunal. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Decisão anulada, com determinação de remessa da exceção de suspeição à C. Câmara Especial. Tese de julgamento: 1. A decisão sobre exceção de suspeição deve ser feita pelo Tribunal, não pelo juiz excepto. 2. A nulidade da decisão ocorre quando o magistrado não observa o procedimento legal para abordagens de suspeição. Legislação citada: CPC, art. 145 e CPC, art. 146, § 1º. Jurisprudência citada: Tjsp, Agravo De Instrumento 2229986-78.2023.8.26.0000, Rel. Des. Ponte Neto, j. 09.10.2023; TJSP, Agravo De Instrumento 2182450-42.2021.8.26.0000, Rel. Des. Sá Duarte, j. 04.10.2021; TJSP, Agravo De Instrumento 0149597-29.2012.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Solimene, j. 15.10.2012; TJSP, Agravo De Instrumento 0556488-69.2010.8.26.0000, Rel. Des. Martins Pinto, j. 19.09.2011; TJSP, Agravo De Instrumento 0500595-93.2010.8.26.0000, Rel. Des. Maia Da Cunha, j. 04.04.2011; TJSP, Agravo De Instrumento 0324996-43.2010.8.26.0000, Rel. Des. Viviani Nicolau, j. 16.11.2010(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote