Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 456.4101.0390.6802

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE. LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. PROVIMENTO. 1. É cediço que, com a vigência da Lei 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos arts. 855-B ao 855-E da CLT. 2. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no art. 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual não pode ser feita pelo mesmo patrono. 3. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos arts. 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, apesar de reconhecer o atendimento aos requisitos legais, manteve a sentença que não homologou a transação havida entre as partes, ao fundamento de que parcelas incontroversas não podem ser objeto da transação, caracterizando-se evidente prejuízo ao trabalhador. 5. Verifica-se que as razões que levaram a Corte de origem a manter a sentença que não homologou o acordo apresentado pelas partes, notadamente a existência de verbas incontroversas, são circunstâncias que não constam nos arts. 855-B a 855-E da CLT como impeditivos para a homologação da transação. 6. Nesse contexto, a Corte Regional, ao deixar de homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes, sem registrar a existência de vícios elencados pelo art. 104 do Código Civil ou 855-B da CLT, violou o disposto no CLT, art. 855-B Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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