Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal e Execução Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Impetração não conhecida.
I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cleber Cazola Gonçalves, condenado em três processos por tráfico de drogas. Alega-se que a primeira condenação deve ser desclassificada para posse de drogas para consumo pessoal e que as outras duas condenações são injustas, baseadas em provas ilícitas e sem comprovação da prática do delito. II. Questão em Discussão 2. Consiste em verificar: (a) a possibilidade de revisão das condenações por meio de habeas corpus; e (b) a existência de pedido prévio de atualização do cálculo de penas. III. Razões de Decidir 3. O paciente foi condenado definitivamente em três processos por tráfico de drogas. Há pedido de revisão criminal em andamento para desconstituir uma das condenações, sendo a via adequada para análise de provas, conforme CPP, art. 621. 4. No que tange às outras duas condenações, o habeas corpus não admite análise aprofundada de fatos e provas, devendo tais questões serem discutidas em sede de revisão criminal. 5. A FUNAP e a Defensoria Pública estão atuando no processo de execução penal, sem pedidos de benefícios pendentes de análise. Não houve requerimento prévio de atualização do cálculo de penas, inexistindo ato coator a ser sanado. IV. Dispositivo e Tese 6. Impetração não conhecida, com determinação. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é a via adequada para revisão de condenações definitivas ou análise aprofundada de provas, o que deve se dar através de revisão criminal. 2. A inexistência de ato coator ou pedido prévio de atualização de penas impede o conhecimento do writ. Legislação Citada: CPP, art. 621. Jurisprudência Citada: TJSP, HC 0032208-08.2021.8.26.0000, Rel. Des. Otávio de Almeida Toledo, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 03/09/2021(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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