Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.9517.0028.8526

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEICULAÇÃO DE FOTOGRAFIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA IMAGEM. REPRODUÇÃO DA IMAGEM EM NOTÍCIA. DEVIDA INDICAÇÃO DE AUTORIA E DA FONTE. EXCEÇÃO. art. 46, I, «A, DA LEI Nº. 9.610/98. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame:I.1. O autor, fotografo profissional, afirmou que a requerida está utilizando algumas de suas fotografias sem a devida contraprestação e autorização. Informou que laborou por aproximadamente 05 horas para produzir a imagem que está sendo usada de forma irregular. Diante de tais fatos, requereu a condenação da requerida ao pagamento de R$700,00 por danos materiais, e R$5.000,00 a título de indenização por danos morais; I.2.A sentença julgou improcedente a pretensão inicial (mov. 33.1/35.1);I.3. O autor pugnou pela reforma da sentença sustentando que para o fim de julgar procedente os pedidos iniciais, sustentando que houve violação dos seus direitos autorais (mov. 41.1). II. Questões em discussão: a ocorrência de violação aos direitos autorais devido ao uso indevido de fotografia. III.Razões de decidir: A Lei 9.610/1998 assegura ao autor direitos morais e patrimoniais sobre a obra intelectual, porém admite exceções. Conforme o art. 46, I, «a, da referida lei, não constitui violação aos direitos autorais a reprodução em imprensa diária ou periódica de notícias ou artigos informativos, desde que haja menção ao autor e à fonte.Embora o autor tenha comprovado a autoria da fotografia e a utilização pela requerida, a imagem foi utilizada para ilustrar uma notícia e houve a indicação de autoria e da fonte. Assim, não há que se falar em violação dos direitos autorais do autor, tampouco em indenização por danos materiais e morais, devendo ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais. Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002254-13.2021.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Juíza Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 18.07.2022.... ()

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