Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.6218.9207.7131

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE CADEIA. JORNADA DE TRABALHO 12X36. COBRANÇA DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMERecurso inominado interposto por servidor público ocupante do cargo de agente de cadeia, pleiteando o pagamento de horas extraordinárias supostamente laboradas. O recorrente alega que não usufruiu das folgas previstas no Decreto Estadual 2.471/2004 e que teria realizado jornada além do previsto, sem a devida contraprestação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em determinar se o recorrente faz jus ao pagamento de horas extras, considerando a jornada de trabalho 12x36 e a ausência de comprovação de labor extraordinário.III. RAZÕES DE DECIDIRO ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe ao autor, nos termos do CPC, art. 373, I, não se desincumbindo dessa obrigação ao não apresentar provas da realização de horas extras não remuneradas.A jornada de trabalho do autor segue o regime 12x36, com a fruição das folgas regulamentares, nos termos do Decreto Estadual 2.471/2004, inexistindo nos autos elementos que evidenciem descumprimento desse regime.A ausência de comprovação do labor extraordinário impede o deferimento do pedido, sendo aplicável o entendimento consolidado na jurisprudência de que, sem provas suficientes, não há direito ao pagamento de horas extras.A sentença recorrida está devidamente fundamentada e deve ser mantida, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O ônus da prova do labor extraordinário incumbe ao servidor que pleiteia o pagamento de horas extras, nos termos do CPC, art. 373, I.A jornada de trabalho no regime 12x36, com as folgas regulamentares devidamente respeitadas, não enseja o pagamento de horas extraordinárias, salvo comprovação de labor excedente.A ausência de provas aptas a demonstrar o descumprimento da jornada regular impede a condenação da Administração ao pagamento de horas extras.Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 373, I; Lei 9.099/95, art. 46; Decreto Estadual 2.471/2004.Jurisprudência relevante: TJPR, RI 0020884-07.2021.8.16.0030, Rel. Juiz Austregesilo Trevisan, j. 23.06.2023; TJPR, AC 0003060-43.2016.8.16.0181, Rel. Des. Lauri Caetano Da Silva, j. 04.02.2020.... ()

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