Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.1150.9015.5088

1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PRETENSA RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULO. INC. II DO Lei 11.101/2005, art. 9º (LEI DE RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA). ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E OBJETIVA DA DATA DE ATUALIZAÇÃO E DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS APLICADOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO. NECESSIDADE. DECISÃO CASSADA.1.

De acordo com o II da Lei 11.101/2005, art. 9º (Lei de Recuperações e Falência), a habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do II do § 1º, do art. 7º deverá conter “o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação”.2. Em que pese o entendimento manifestado na decisão judicial objurgada, tem-se que o pedido de reclassificação não pode ser tido como inadmissível, senão, que, cabível a concessão de prazo para apresentação de novo demonstrativo discriminado dos créditos objeto do pedido inicial, conforme requerido pela Agravante perante o Juízo.3. A Agravante formulou requerimento expresso ao Juízo, pouco antes de prolatada a decisão judicial objurgada, para que lhe fosse concedido prazo adicional para adequação dos cálculos, oportunidade na qual pugnou que fosse esclarecida qual a data a ser considerada para a atualização dos débitos, diante da indicação de data diversa pelo Administrador Judicial.4. In casu, como o crédito está sujeito ao regime falimentar, a correção monetária e os juros de mora incidem até a data da decretação da falência [inc. II do art. 9º e art. 124, ambos da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falência)], que, então, se deu na data de 14 de setembro do ano de 2015 (seq. 662.1 dos Autos 0002460-17.2013.8.16.0055).5. Decisão judicial cassada, com a baixa dos Autos para concessão de prazo à Agravante para a apresentação de planilha de cálculo atualizada até a data da decretação da falência, de acordo com o estabelecido no II da Lei 11.101/2005, art. 9º (Lei de Recuperações e Falência), com a discriminação clara e objetiva das datas consideradas no cálculo do valor cuja reclassificação é pretendida e dos índices aplicados. 6. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, parcialmente provido.... ()

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