Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PRETENSA RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULO. INC. II DO Lei 11.101/2005, art. 9º (LEI DE RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA). ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E OBJETIVA DA DATA DE ATUALIZAÇÃO E DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS APLICADOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO. NECESSIDADE. DECISÃO CASSADA.1.
De acordo com o II da Lei 11.101/2005, art. 9º (Lei de Recuperações e Falência), a habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do II do § 1º, do art. 7º deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação.2. Em que pese o entendimento manifestado na decisão judicial objurgada, tem-se que o pedido de reclassificação não pode ser tido como inadmissível, senão, que, cabível a concessão de prazo para apresentação de novo demonstrativo discriminado dos créditos objeto do pedido inicial, conforme requerido pela Agravante perante o Juízo.3. A Agravante formulou requerimento expresso ao Juízo, pouco antes de prolatada a decisão judicial objurgada, para que lhe fosse concedido prazo adicional para adequação dos cálculos, oportunidade na qual pugnou que fosse esclarecida qual a data a ser considerada para a atualização dos débitos, diante da indicação de data diversa pelo Administrador Judicial.4. In casu, como o crédito está sujeito ao regime falimentar, a correção monetária e os juros de mora incidem até a data da decretação da falência [inc. II do art. 9º e art. 124, ambos da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falência)], que, então, se deu na data de 14 de setembro do ano de 2015 (seq. 662.1 dos Autos 0002460-17.2013.8.16.0055).5. Decisão judicial cassada, com a baixa dos Autos para concessão de prazo à Agravante para a apresentação de planilha de cálculo atualizada até a data da decretação da falência, de acordo com o estabelecido no II da Lei 11.101/2005, art. 9º (Lei de Recuperações e Falência), com a discriminação clara e objetiva das datas consideradas no cálculo do valor cuja reclassificação é pretendida e dos índices aplicados. 6. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, parcialmente provido.... ()
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