Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.0990.1130.3978

1 - TJRS DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.230/21. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMPUS REGIT ACTUM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 

1. A prescrição intercorrente tem natureza exclusivamente processual e deve seguir o princípio do tempus regit actum (CPC, art. 14), contando-se os prazos previstos no nova Lei 14.230/21, art. 23, § 4º, na sua inteireza, a partir de sua entrada em vigor.2. Entendimento contrário implicaria ofensa a diversos princípios que regem nosso ordenamento jurídico, como o princípio da legalidade, da segurança jurídica, da estabilização das relações jurídicas, da proporcionalidade, da boa-fé objetiva.3. Precedentes desta Corte de Justiça conferidos e colacionados. ... ()

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