Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 218/TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422/TST, I.
A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a aplicação da Súmula 218/TST. Limita-se a afirmar que o o juízo de admissibilidade a quo denegou-lhe seguimento, registrando que não foram atendidos os pressupostos formais necessários ao seu conhecimento, previstos no art. 896, § 1º-A, bem como que foram preenchidos os requisitos pela parte neste sentido. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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