Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Por meio de decisão unipessoal, fora conhecido e provido o recurso de revista da Ré, para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. 2. Na minuta de agravo, a Ré demonstra que o aludido provimento jurisdicional resultou na improcedência total da inicial, motivo pelo qual requer que haja reversão das custas processuais, com restituição do valor à agravante, além de fixação de honorários sucumbenciais. 3. Diante da improcedência total dos pedidos da inicial, impõe-se inverter o ônus da sucumbência, a fim de que a responsabilidade do pagamento das custas processuais seja do Autor, das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. 4. Quanto à restituição do valor das custas processuais já recolhidas, inviável é o pedido, visto que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a sua devolução, cabendo à parte requerer diretamente à União pela via administrativa, ou mediante a propositura de ação própria no juízo competente. Precedentes. 5. Indevidos, ainda, os honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme estabelece o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()
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