Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO (DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 42, III). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPACTO À COLETIVIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA.1.
Para a configuração da contravenção penal prevista no art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais, é indispensável que a perturbação do sossego alcance a coletividade, uma vez que o bem jurídico protegido é a paz pública.2. Relatos exclusivos de policiais militares, desacompanhados de outras provas e sem a oitiva de eventuais vítimas ou demonstração de reclamações concretas por terceiros, não são suficientes para embasar uma condenação penal.3. Diante da insuficiência de provas que evidenciem a autoria e materialidade da conduta delitiva, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolvição da Acusada com fundamento no CPP, art. 386, VII.4. Recurso conhecido e provido.... ()
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