Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 452.1364.6162.0013

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE REGIME JURÃDICO ADMINISTRATIVO NO MUNICÃPIO RECLAMADO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006), e, posteriormente, no RE 573.202 (Tribunal Pleno, DJe 5/12/2008), firmou posição de que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor a ela vinculado por relação jurídico-administrativa, a exemplo do regido pela Lei 8.112/90, ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal, bem como nos casos de contratação temporária efetivamente amparada no CF/88, art. 37, IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. De outra parte, a Suprema Corte, em ambas as Turmas, vem decidindo reiteradamente que, se a relação é regida pela CLT, a competência é desta Justiça Especializada. No caso dos autos, conforme consignado, não há registro no acórdão regional, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Assim, tendo em vista que a contratação da reclamante ocorreu sem prévia submissão a concurso público, e, não havendo prova da existência de lei própria instituindo o regime jurídico administrativo ou regulando as hipóteses de contratação temporária por excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), cuja reanálise esbarra no óbice da súmula 126, TST, não há como declarar a incompetência da Justiça do Trabalho. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido .... ()

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