Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 451.7698.3945.9422

1 - TJPR PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO EM RAZÃO DA FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DOS EXECUTADOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração buscando o reconhecimento de omissão no Acórdão que julgou recurso de agravo de instrumento. Inexiste a alegada omissão no julgado tendo em conta que a decisão colegiada abordou a argumentação de que teria ocorrido nulidade processual na ausência de intimação do devedor. Considerando que anteriormente havia sido reconhecida a fraude à execução na alienação do imóvel, sua compra e venda perdeu a eficácia e, assim, o devedor originário continuou sendo o proprietário que foi devidamente intimado da Leilão. Em se tratando os recorrentes de familiares diretos do executado, restou demonstrado que tinham pleno conhecimento da constrição e da Leilão do bem, sem ter exercido seu direito de preferência. Ainda, afastando qualquer dúvida acerca da ciência inequívoca dos recorrentes em relação aos atos expropriatórios em referência, eles manifestaram-se no processo, no mov. 435 - Origem, um dia antes da realização da hasta pública e demonstraram estar informados acerca da Leilão judicial que ocorreu no dia seguinte, 04/06/2024.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar que o Acórdão atacado enfrentou devidamente os questionamentos feitos em recurso de agravo de instrumento, afastando de modo fundamentado as alegações de nulidade processual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Tendo o acordão objurgado exposto fundamentadamente suas razões de decidir, sem incorrer nos vícios indicados nestes aclaratórios, a pretensão da parte embargante de rediscutir o acerto ou o equívoco do pronunciamento judicial embargado não pode ser acolhida.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: Considerando o reconhecimento da fraude à execução que declarou a ineficácia da venda do imóvel, a propriedade do bem continuou com o executado, que foi devidamente intimado da hasta pública.Ainda, no caso, por se tratarem os recorrentes de filha e genro da executada, restou demonstrado que tinham pleno conhecimento da Leilão do imóvel e, mesmo assim, deixaram de exercer eventual direito de preferência no mesmo preço e condições em que o bem foi arrematado, ex vi do CPC, art. 892, § 2º._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 892, § 2º; CPC, art. 1.022, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDCL no AGINT nos EDCL nos EDCL no ARESP 1198671/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª T. julgamento aos 11.11.20, publicado no DJE de 17.11.20); (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0085197-96.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Pericles Bellusci De Batista Pereira - J. 12.12.2023); (STJ, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, 3ª T. julgado em 22/03/2021, DJe 25/03/2021);STJ - AgInt no REsp: 1774909 PR 2018/0275914-8, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 30/03/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/04/2020).Resumo em linguagem acessível: O tribunal entendeu que não ocorreu omissão no julgamento do recurso de agravo de instrumento, mantendo assim a decisão que considerou não haver nulidade processual na Leilão do imóvel, devendo prosseguir a execução.... ()

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