Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 451.3244.0708.1289

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO POR QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação de ressarcimento de danos ajuizada por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face do Município de Maringá, em razão de acidente de trânsito causado por queda de árvore em via pública.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acidente de trânsito ocorrido em decorrência da queda de uma árvore em área pública foi causado por omissão do ente público na conservação da árvore ou se configura força maior, para reconhecer, nesta hipótese, a excludente de responsabilidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil do ente público deve ser aferida sob a teoria da responsabilidade civil objetiva, amparada na teoria do risco administrativo.4. A ocorrência de grande volume de chuva na data do acidente configura força maior, o que enseja o reconhecimento de excludente de responsabilidade do município.5. Não há comprovação de que a árvore estava em mau estado de conservação, o que reafirma a ausência de responsabilidade do ente público.IV. DISPOSITIVO 6. Apelação cível parcialmente provida, para reconhecer a responsabilidade objetiva do ente público, porém mantendo-se a excludente de responsabilidade._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC/2002, art. 186; CTB, art. 1º, § 3º; CC/2002, art. 393.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0014522-57.2022.8.16.0190, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, 1ª Câmara Cível, j. 28.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0002230-06.2023.8.16.019, Rel. Des. Antônio Renato Strapasson, 2ª Câmara Cível, j. 28.02.2025.... ()

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