Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE POR ESTA CORTE. VEDAÇÃO DE NOVA DECISÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 505. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - A
questão foi decidida por esta Corte em sessão virtual realizada entre 22/6/2021 e 29/6/2021 (pág. 1055), com o desprovimento do agravo do executado, ocasião em que se assentou que as provas dos autos atestavam a propriedade de outros imóveis. Nos termos do CPC, art. 505, é vedado ao Juízo decidir novamente as questões relativas à mesma lide, tendo se operado preclusão pro judicato sobre a matéria. Por sua vez, a existência de decisão de outro órgão fracionário do TST em execução diversa, em que se reconheceu a impenhorabilidade do imóvel em referência, não configura fato novo a relativizar a coisa julgada formada nos presentes autos, na medida em que foi proferida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão desta 8ª Turma. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote