Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. RITJPR, ART. 110, INC. VIII, «A. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOTEAMENTO. REDE DE ESGOTO NÃO IMPLEMENTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais, condenando a ré a finalizar as obras da rede coletora de esgoto e a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, em razão da não implementação da infraestrutura de esgoto no loteamento, além de ter acolhido embargos de declaração para fixar multa diária em caso de descumprimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a construtora apelante cumpriu com a obrigação de implementar a rede de esgoto no loteamento; (ii) cabimento da condenação ao pagamento de danos morais; (iii) possibilidade de aplicação de multa diária por descumprimento da decisão judicial; (iv) termo inicial dos juros de mora; (v) litigância de má-fé dos autores.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Fossas sépticas instaladas como alternativa provisória. Apelante que não comprovou a finalização da rede de esgoto, permanecendo sua responsabilidade pela implementação da infraestrutura.4. A multa diária foi mantida para garantir o cumprimento da obrigação, mas foi limitada para evitar enriquecimento sem causa.5. O atraso na implementação da rede de esgoto configura dano moral, uma vez que frustrou a expectativa dos autores, que aguardam a conclusão das obras por longo período.6. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (CC, art. 405).7. Não houve comprovação de litigância de má-fé por parte dos autores.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 405; CPC, arts. 80, 297 e 537; Lei 6.766/1979, art. 2º, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006032-71.2020.8.16.0075, Rel. Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, 20ª Câmara Cível, j. 01.04.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0046551-90.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 13.02.2019; TJPR, Apelação Cível 0002105-43.2021.8.16.0017, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 19.07.2024; TJPR, Apelação Cível 00619302420218160014, Rel. substituta Renata Estorilho Baganha, 20ª Câmara Cível, j. 07.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa responsável pelo loteamento deve terminar a obra da rede de esgoto e pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a cada um dos autores, que são os compradores dos lotes. A empresa alegou que já tinha feito a rede de esgoto, mas o tribunal entendeu que isso não era verdade e que a obra ainda não estava concluída. Além disso, foi imposta uma multa diária de R$ 300,00 caso a empresa não cumpra a decisão, mas o tribunal limitou essa multa a R$ 10.000,00 para evitar que o valor ficasse muito alto. A decisão foi tomada porque a demora na entrega da infraestrutura de esgoto prejudicou os autores, que esperavam ter acesso a esse serviço desde a compra do imóvel.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote