Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 447.7435.6556.5059

1 - TRT2 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR.

Segundo entendimento adotado pelo TST, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, a partir de 05/03/2009, o fato gerador da obrigação previdenciária resultante de acordos homologados judicialmente ou de sentenças condenatórias, para fins de incidência de correção monetária e de juros moratórios, é a data da efetiva prestação de serviços. Destarte, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 05/03/2009, deve ser aplicado o regime de competência disposto na nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, em que o lançamento é feito quando o crédito é merecido e não quando é recebido. Tal entendimento inclusive foi adotado nos itens IV e V da Súmula 368 do C. TST, tornando-se tema pacífico nos tribunais. No caso em tela, o contrato de trabalho perdurou entre 2019 e 2022 Tem-se, assim, que, em se tratando de prestação de serviços posterior a 05/03/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias é a data do efetivo labor. Apelo da executada desprovido no ponto.... ()

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