Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 447.4157.5236.8403

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR. NEGADO PROVIMENTO. I.

Caso em Exame 1. Jefferson Viana Ortega recorre contra decisão que reconheceu falta grave, determinou regressão ao regime fechado e perda de 1/6 do tempo remido, alegando cerceamento de defesa e falta de provas. II. Questão em Discussão 2. A necessidade de oitiva judicial e a suficiência de provas para manter a decisão de falta grave. III. Razões de Decidir 3. Oitiva judicial não é obrigatória; o condenado foi ouvido com defensor presente. 4. Depoimentos de agentes penitenciários confirmam a falta grave, sem evidências contrárias. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. Oitiva judicial não é necessária. 2. Depoimentos de agentes são suficientes para comprovar falta grave. Legislação Citada: LEP, art. 50, I e VI; art. 39, I, II e V; art. 118, § 2º; art. 127. Jurisprudência Citada: Agravo de Execução Penal 7006544-07.2016.8.26.0071, Rel. FERNANDO SIMÃO, j. 02/02/2017. Agravo de Execução Penal 7006049-60.2016.8.26.0071, Rel. ALBERTO ANDERSON FILHO, j. 20/10/2016... ()

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