Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 445.7336.4314.1316

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE POSTERIOR JULGAMENTO OU APROVAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO. TEMA 1287/STF. PRESCRIÇÃO DO PODER PUNITIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 393/STJ. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PREJULGADO 16 TCE/PR. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE PARTE DOS DÉBITOS COBRADOS. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL QUANTO AOS DÉBITOS REMANESCENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal.II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se é necessária a confirmação pelo Legislativo Municipal das condenações proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR); e (ii) saber se houve prescrição das despesas relativas ao ano de 2010.III. Razões de decidir 3. Acerca da necessidade de confirmação pelo Poder Legislativo das condenações proferidas por Tribunal de Contas, tem-se que o Tema 835 do STF não se aplica ao caso, pois trata de situação envolvendo inelegibilidade. Já o Tema 1287 do STF aplica-se ao caso e reconhece a desnecessidade da participação do Legislativo Municipal na confirmação das sanções aplicadas pelo TCE-PR.4. Há a possibilidade de analisar a ocorrência de prescrição do direito sancionador do Tribunal de Contas Estadual em sede de exceção de pré-executividade em razão da desnecessidade de dilação probatória, estando em conformidade com o disposto na Súmula 393/STJ. 5. A prescrição quinquenal prevista no Prejulgado 26 do TCE-PR se aplica ao caso concreto, sendo verificada a ocorrência de prescrição do direito sancionador do TCE-PR quanto às irregularidades praticadas antes de 18/02/2011.6. A execução fiscal deve prosseguir quanto aos débitos remanescentes sem a necessidade de emenda ou substituição da CDA.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A sanção de ressarcimento ao erário determinada pelo Tribunal de Contas do Estado não depende da aprovação do Poder Legislativo Municipal se não envolver situação de inelegibilidade. 2. Aplica-se a prescrição quinquenal prevista no Prejulgado 26 do TCE-PR para a investigação e punição de irregularidades em contas pelo Tribunal de Contas. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.873/1999, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 835 e 1287; STJ, Súmula 393; TJPR, Órgão Especial, 0075967-35.2020.8.16.0000, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 12.07.2021; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0082496-65.2023.8.16.0000, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 16.07.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0012456-58.2023.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 04.12.2023.... ()

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