Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL - HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA ADIAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 20 SALÁRIOS MINÍMOS POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO PROCESSO CRIMINAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MULTA AFASTADA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.I. CASO EM EXAME.1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de adiamento da sessão plenária e aplicou multa de 20 (vinte) salários-mínimos ao réu por ato atentatório à dignidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no CPC, ao Processo Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. Consoante entendimento do STJ é incabível a imposição de multa por litigância de má-fé/ato atentatório a dignidade da justiça ao réu, porquanto sua aplicação constituiria indevida analogia in malam partem, haja vista a ausência de previsão expressa no CP.4. Caso em a multa foi aplicada porque o réu requereu adiamento da sessão plenária, porquanto na data designada estaria munido de atestado médico. A magistrada facultou a presença do réu por videoconferência, o que não foi aceito pela defesa.5. Ocorre que, nada obstante a tentativa de se esquivar da sessão plenária, fato é que a presença do réu é dispensável, a teor do CPP, art. 457.6. Ademais, o réu sequer tem a obrigação processual de comparecer em plenário, pois com o advento da Lei 11.689/2008, o acusado tem o direito à audiência e não o dever, assim, não há lógica em puni-lo por tentar se esquivar da sessão plenária, que, inclusive, ocorreu normalmente, como se vê dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE.7. Habeas corpus conhecido e concedido.... ()
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