Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 444.9113.0066.8098

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exameAgravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação à sentença de liquidação, pretendendo reforma quanto ao cálculo dos reflexos de horas extras e intervalos sobre gratificação natalina, verbas rescisórias e base de cálculo das horas extras.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve equívoco no cálculo dos reflexos das horas extras e intervalos sobre a gratificação natalina de 2014; (ii) se houve erro na apuração dos reflexos das horas extras sobre as parcelas rescisórias; (iii) se a base de cálculo das horas extras e intervalos considerou a globalidade das parcelas salariais; e (iv) se os reflexos dos intervalos interjornadas a partir de 11/11/17 foram devidamente apurados.III. Razões de decidir3. O perito apurou corretamente os reflexos das horas extras sobre a gratificação natalina, considerando as horas prestadas nos últimos 6 meses do ano de 2014, a partir de 06/07/2014, período imprescrito em razão do ajuizamento da ação em 06/07/2019.Os reflexos das horas extras sobre verbas rescisórias foram corretamente limitados ao intervalo temporal de 06/07/2014 a 15/01/2019, conforme especificado na sentença e acórdão.Quanto à base de cálculo, o perito considerou apenas o salário-base e as parcelas de natureza remuneratória habituais, em conformidade com a legislação trabalhista.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de petição conhecido e desprovido. «1. O cálculo de reflexos de horas extras sobre gratificação natalina deve considerar o período imprescrito. 2. A base de cálculo das horas extras deve incluir apenas o salário-base e parcelas remuneratórias habituais.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 457 e CLT, art. 458. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF