Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Contratos de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c indenizatória - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente - Sentença parcialmente reformada, com a limitação dos juros remuneratórios segundo as contemporâneas taxas médias de mercado e determinação de restituição da diferença cobrada pela instituição financeira; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Consequente proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.
1. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas em cinco dos sete negócios jurídicos celebrados entre as partes representando mais de uma vez e meia a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). Demais contratos, em que as taxas pactuadas superam ligeiramente as médias de mercado, não justificando a revisão da cláusula. 2. Dano moral - Inocorrência. Autora que contratou livremente os mútuos, então consciente da necessidade de honrar as respectivas prestações, de cujos valores tinha ciência. Ausência de sentido ético-jurídico no pretendido reconhecimento de sofrimento íntimo indenizável em razão do pagamento daquelas prestações e sem embargo do direito à revisão dos contratos. 3. Honorários de sucumbência - Impossibilidade de arbitramento segundo o art. 85, §8º-A, do CPC. Dispositivo legal, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pela autora, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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