Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 443.9531.3205.5126

1 - TJSP Direito Penal. Agravo. Execução Penal. Pedido parcialmente provido.

I. Caso em Exame Paulo Ricardo da Silva interpôs agravo contra decisão que homologou falta grave por desobediência, pedindo absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para falta média, além de não considerar a falta como fato interruptivo para progressão e redução da perda dos dias remidos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para homologação da falta grave e (ii) determinar se a falta grave interrompe o período aquisitivo para progressão de regime. III. Razões de Decidir3. Os depoimentos dos agentes penitenciários foram considerados verídicos e suficientes para comprovar a falta grave, não havendo indícios de interesse pessoal na responsabilização do agravante.4. A jurisprudência do STF e STJ estabelece que a falta grave interrompe o prazo para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para limitar a perda dos dias remidos em um oitavo do total já deferido, mantendo a decisão agravada quanto à homologação da falta grave.Tese de julgamento: 1. A falta grave, comprovada por depoimentos de agentes penitenciários, justifica a interrupção do prazo para progressão de regime. 2. A perda dos dias remidos deve ser proporcional à gravidade da conduta. Legislação Citada: LEP, art. 50, VI; art. 39, II e V; Art. 127. Jurisprudência Citada: STF, HC 113658, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 18.9.2012; HC 111339, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 7.8.2012. STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 3ª Seção, j. 28.03.2012

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