Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO INTERNO. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CONSTITUCIONAL VINCULADA A CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DE VEÍCULO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NA PRÁTICA DE CRIME.
Trata-se de agravo interno interposto por R.F.A.B. através de advogado constituído, contra decisão monocrática proferida pela Relatora que não conheceu do seu pedido, formulado nos autos do Mandado de Segurança 5342230-49.2024.8.21.7000. As argumentações versadas na inicial do mandamus — pertinentes, em resumo, à possibilidade de restituição do bem apreendido — referem-se a matérias já tratadas no âmbito da CORREIÇÃO PARCIAL 5246130-32.2024.8.21.7000, em que foi reconhecida a necessidade de manutenção da apreensão do veículo VW/AMAROK, cor branca, de placas (...). De outro lado, descabe a aplicação, na espécie, do enunciado da Súmula 202/STJ. Isso porque, ao contrário do sustentado pelo agravante, do citado verbete (“A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso”) não se extrai a possibilidade de questões já deliberadas serem, novamente, analisadas pelo Órgão Judiciário que as tenha examinado, destinando-se, em verdade, à Instância Superior àquela que decidiu a contenda. Logo, afigura-se correto o pronunciamento judicial hostilizado, em não conhecer do mandado de segurança, aduzindo competir ao então impetrante “manejar a medida cabível perante as Cortes Superiores, em razão da decisão hostilizada ter sido proferida por esta Segunda Câmara Criminal”. Por fim, descabe acolher-se, também, o pedido de assistência judiciária gratuita, “em virtude do valor do bem ora buscado (VW AMAROK), alegadamente adquirido por cidadão com renda superior as pessoas realmente necessitadas”. Neste cenário, compreende-se descabida a pretensão incorporada ao presente, impondo-se que seja mantida a decisão hostilizada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote