Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Dano moral. Inadimplemento das verbas rescisórias. Necessidade de comprovação do efetivo dano. O inadimplemento das verbas rescisórias, embora reprovável e gerador de consequências jurídicas, não enseja, por si só, o dever de indenizar por danos morais. A responsabilização civil exige a demonstração de efetivo prejuízo extrapatrimonial, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Ausente prova concreta de abalo psíquico, constrangimento, humilhação pública ou lesão à dignidade do trabalhador, é indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário da 2ª reclamada provido, no aspecto.
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