Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DE CREDORES. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que estabeleceu a ordem de preferência dos créditos trabalhistas e honorários advocatícios, conforme o CCB, art. 962, e dos créditos sem preferência, nos termos do art. 908, §2º, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o percentual de 10% dos honorários contratuais deve incidir sobre a totalidade do saldo remanescente e se é necessário aplicar o rateio proporcional entre credores com preferência legal. III. Razões de Decidir 3. O contrato fixa o percentual de 10% sobre a diferença entre o valor ofertado e o valor da indenização apurada, não sobre o saldo remanescente. 4. Na ausência de detalhamento atualizado dos créditos preferenciais, mantém-se a decisão de aplicar o rateio proporcional entre credores com igual privilégio. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. Tese de julgamento: 1. O percentual de honorários contratuais incide sobre a diferença entre o valor ofertado e o valor da indenização. 2. Aplica-se o rateio proporcional na hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento integral de todos os credores preferenciais, nos termos do CCB, art. 962. Legislação Citada: Código Civil, art. 962 CPC/2015, art. 908, §2... ()
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