Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA PROFISSIONAL COMPROVADA POR PERÍCIA. SÚMULA 378, II, PARTE FINAL, DO C. TST. DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
A constatação, por meio de perícia judicial, de doença profissional relacionada à execução do contrato de trabalho garante ao empregado o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido afastamento superior a 15 dias nem percepção de auxílio-doença acidentário. Aplicação da Súmula 378, II, parte final, do TST. Diante da impossibilidade de reintegração em razão do decurso do período estabilitário, devida a indenização substitutiva correspondente aos salários do período de 12 meses a contar do término do aviso prévio, com os respectivos reflexos em 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido.... ()
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