Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
Deve ser ratificada a negativa de seguimento do recurso de revista, pois se verifica a existência de vício formal no apelo, consistente no não cumprimento da exigência estabelecida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Nos termos do referido dispositivo de lei, é ônus da parte recorrente transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não fez a devida transcrição do trecho dos embargos de declaração em que suscitou a omissão e pediu o pronunciamento do tribunal sobre a questão, tampouco do acórdão que rejeitou os embargos de declaração. Sendo assim, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Precedentes. SUCESSÃO DE EMPRESAS. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita apenas a ementa do acórdão do Regional sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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