Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 441.7752.7222.7250

1 - TJMG AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BARRAGEM SUL SUPERIOR MINA GONGO SOCO - BARÃO DE COCOAIS - RISCO DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM - ACIONAMENTO DE SIRENE - QUEDA DE FATURAMENTO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONFIGURADOS.

A responsabilidade decorrente de danos ambientais é objetiva, a teor do disposto no art. 14, § 1º da Lei . 6.938/81, recepcionada pelo CF/88, art. 225, § 3º. Ausente comprovação segura de efetiva queda de faturamento em razão do acionamento de sirene de risco de rompimento de barragem, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais.... ()

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