Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - CRIME TIPIFICADO na Lei 9.613/98, art. 1º - FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - EX-AGENTE POLÍTICO - TÉRMINO DO MANDATO - REMESSA À PRIMEIRA INSTÂNCIA - POSTERIOR MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HABEAS CORPUS 232.627/DF - AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS - SEGURANÇA JURÍDICA - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM - REMESSA DETERMINADA.
A alteração jurisprudencial posterior sobre a prerrogativa de foro, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 232.627/DF, embora dotada de aplicabilidade imediata, não desconstitui os atos processuais regularmente praticados com fundamento na orientação anterior, firmada nas Questões de Ordem nas ações penais 937 e 687. Na ausência de modulação expressa dos efeitos da nova tese, impõe-se a preservação da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais, recomendando-se o prosseguimento do feito no juízo de origem. Remessa à primeira instância determinada. V.V. EMENTA: PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - JULGAMENTO PELO STF DO HABEAS CORPUS N.232.627 - FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - ATOS PRATICADOS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO - PROCESSO EM CURSO - APLICAÇÃO IMEDIATA. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 232.627, fixou a tese que: «A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício e sua aplicabilidade deve se imediata.... ()
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