Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 441.4506.4799.9793

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA NO ESPAÇO. EMPREGADO DE NAVIO DE CRUZEIRO MARÍTIMO. TRABALHO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. ARREGIMENTO E TREINAMENTO EM SOLO BRASILEIRO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 210 DO STF. NÃO ADERÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior que, por sua SbDI-I, no julgamento do E-RR-11577-21.2016.5.09.0007, concluiu que « a despeito da ‘Lei do Pavilhão ou Bandeira’, prevista no Código de Bustamente, esta comporta exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem ‘ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise’, de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei 7.064/1982 . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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