Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 440.6632.7995.6290

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANDATO DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA.

Conforme registrado na decisão agravada, o advogado que enviou e assinou, eletronicamente, o recurso de revista, não detém poderes para representar a recorrente, pois não possui mandato juntado aos autos. Não existindo regular representação processual do advogado que subscreveu o recurso, e/ou ausente mandato tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado. Aplica-se ao caso a recomendação preconizada na Súmula 383/TST, I, em sua atual redação. Cumpre esclarecer que não se aplica, ao presente feito, o, II da Súmula 383/TST, no que se refere à concessão de prazo para sanar o vício, porquanto não foi constatada irregularidade na procuração juntada, porém inexistência de instrumento de mandato. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .... ()

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