Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 440.4724.5018.0888

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, RECONHECENDO A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES E AFASTANDO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu preliminar de incompetência do juízo em razão de cláusula de eleição de foro. A agravante sustenta que, apesar de ser pessoa jurídica, se encontra em situação de vulnerabilidade técnica e econômica em relação à agravada, requerendo a reforma da decisão para reconhecer a relação de consumo e a inaplicabilidade da cláusula de eleição de foro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a relação entre as partes caracteriza uma relação de consumo e se a cláusula de eleição de foro deve ser mantida, considerando a vulnerabilidade da agravante em relação à agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Reconhecida a relação de consumo entre as partes, aplicando-se as normas do CDC.4. A agravante se encontra em situação de vulnerabilidade técnica e econômica em relação à agravada.5. A cláusula de eleição de foro não pode prevalecer, pois, reconhecida a relação de consumo entre as partes, a natureza jurídica de competência é absoluta, devendo ser reconhecida a competência do foro de domicílio da parte autora para julgamento do feito.6. A hipossuficiência informacional da agravante não foi demonstrada, não sendo necessária a inversão do ônus da prova.IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a relação de consumo entre as partes e afastar a preliminar de incompetência territorial.Tese de julgamento: A relação de consumo pode ser reconhecida entre pessoas jurídicas quando uma delas se encontra em situação de vulnerabilidade técnica ou econômica em relação à outra, permitindo a aplicação das normas do CDC, mas a inversão do ônus da prova, mesmo nos casos que envolvam direito do consumidor, não se opera de forma automática.... ()

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