Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (ÓBICE DO art. 896, § 1º, A, IV, DA CLT).
A parte não transcreveu o trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso de revista para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso de revista e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO INDEVIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático probatório para tanto, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, na decisão recorrida, o e. TRT, ao sopesar todos os fatores específicos do caso concreto (considerando o tempo de serviço - 8 anos -, a remuneração do obreiro, a concausa, a incapacidade parcial e permanente para exercer as atividades anteriormente desempenhadas e a reiteração de ações contra a Reclamada envolvendo doença ocupacional), e considerar razoável o valor arbitrado no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a indenização por danos morais, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Para se obter conclusão diversa, como pretendido pela reclamada a fim de reduzir a condenação da indenização por danos morais, seria necessário o revolvimento do contexto probatório delineado nos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0000551-27.2017.5.05.0193, em que é AGRAVANTE PIRELLI PNEUS LTDA. e AGRAVADO EMERSON JOSE DOS SANTOS. Por meio de decisão monocrática firmada com apoio nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, esta relatora negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada.A reclamada interpõe recurso de agravo.Não houve manifestação da parte agravada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote