Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários periciais em ação revisional de contratos de empréstimo. Agravo de Instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que fixou honorários periciais em R$ 2.700,00 em ação revisional c/c repetição de indébito. A agravante argumenta que o valor é excessivo, considerando a simplicidade da perícia, que envolve a revisão de contratos de empréstimos. Requer a redução do valor dos honorários e a concessão de efeito suspensivo ao recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de honorários periciais em R$ 2.700,00 é excessivo e se deve ser reduzido em razão da natureza e complexidade da causa, considerando o trabalho a ser realizado pelo perito na revisão de contratos de empréstimo.III. Razões de decidir3. O valor dos honorários periciais foi fixado em R$ 2.700,00, considerando a complexidade da causa e o trabalho a ser realizado pelo perito.4. A proposta de honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o grau de especialidade e o tempo exigido para a prestação do serviço.5. O trabalho a ser realizado pelo perito envolve a análise de 10 contratos de empréstimo pessoal, o que justifica o valor arbitrado.6. Não foram apresentadas razões suficientes para a redução do valor dos honorários periciais, que se mostra adequado ao trabalho a ser desenvolvido.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão que fixou os honorários periciais em R$ 2.700,00.Tese de julgamento: Os honorários periciais devem ser fixados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho, o tempo necessário para sua realização e as peculiaridades do caso concreto, podendo ser reduzidos se considerados excessivos pelas partes ou pelo juiz._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 465, § 2º, I; Resolução 232/2016 do CNJ, art. 2º, I a IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª C.Cível, 0037557-73.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, j. 12.12.2018; TJPR, 16ª C.Cível, 0007697-27.2018.8.16.0000, Rel. Juíza Subst. 2ºGrau Vânia Maria da Silva Kramer, j. 01.08.2018; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0004514-72.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 16.04.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o valor de R$ 2.700,00 para os honorários periciais, que é o pagamento ao perito que vai analisar os contratos de empréstimo, está correto e não será reduzido. A instituição financeira que pediu a mudança achou o valor muito alto, mas o juiz entendeu que esse valor é justo, considerando o trabalho que o perito terá ao revisar 10 contratos. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o agravo de instrumento não foi aceito.... ()
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