Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 439.0944.3470.5971

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES COM FUNDAMENTO NO ART. 833, S IV E X, DO CPC. ÔNUS DA PROVA DA IMPENHORABILIDADE QUE INCUMBE AO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR QUE OS MONTANTES POSSUEM FINALIDADE DE RESERVA PATRIMONIAL E SÃO DESTINADOS A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE OU DE SUA FAMÍLIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEO

agravante interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores penhorados via SISBAJUD, nos autos de execução de título extrajudicial.O juízo de origem entendeu que a impenhorabilidade absoluta prevista no CPC, art. 833, X se restringe a valores mantidos em caderneta de poupança, sendo necessária comprovação específica para extensão dessa proteção a outras aplicações financeiras.Inconformado, o agravante alegou tratar-se de valores destinados à subsistência familiar e assistência a pais idosos, requerendo, ainda, a concessão de efeito suspensivo.O pedido de efeito suspensivo foi indeferido em juízo preliminar.A parte agravada apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se os valores penhorados, por não estarem depositados em caderneta de poupança, mas em contas de movimentação, podem ser considerados impenhoráveis com base nos, IV e X do CPC, art. 833.III. RAZÕES DE DECIDIROs, IV e X do CPC, art. 833 asseguram a impenhorabilidade de quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, bem como de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos.A jurisprudência do STJ exige que, para a extensão da impenhorabilidade a outras formas de reserva financeira, o devedor comprove a finalidade de subsistência ou emergência familiar dos valores constritos.No caso, o agravante não demonstrou que os valores mantidos em contas do Nu Pagamentos IP Ltda. e C6 S/A. constituem reserva patrimonial de caráter emergencial, tratando-se de contas com movimentação corrente.A jurisprudência do TJPR consolidou entendimento de que a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X deve ser interpretada restritivamente, alcançando apenas valores comprovadamente depositados em poupança ou similares, com finalidade de proteção ao mínimo existencial.Desse modo, não tendo o agravante se desincumbido do ônus da prova, mantém-se a decisão que rejeitou o pedido de levantamento dos valores bloqueados.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, tão somente para autorizar a liberação dos valores bloqueados nas contas do Banco Bradesco e Mercado Pago.Tese de julgamento: A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC pode ser reconhecida quando demonstrada sua natureza de reserva patrimonial voltada à subsistência ou proteção do mínimo existencial, ônus que compete ao devedor.... ()

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