Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 438.9149.3472.0497

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.

DOENÇA DO TRABALHO DESCARACTERIZADA.A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no, XXVIII do CF/88, art. 7ºsó é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente a comprovação da existência da doença, nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a referida doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença ou do acidente, além de culpa ou dolo do empregador. O primeiro elemento a ser investigado é a doença em si. Isso significa que primeiramente deve ser procedido o exame clínico para averiguar se o trabalhador apresenta doença que possa ser enquadrada como doença ocupacional. Em seguida deve ser investigado o nexo causal. Até porque se não for constatado o nexo causal, não se cogitará de culpa do empregador e, consequentemente, não será devida indenização alguma. A alínea «c da Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º dispõe que não pode ser considerada como doença do trabalho aquela que não produza incapacidade. Se o trabalhador não apresenta incapacidade, não fica caracterizada a doença do trabalho.... ()

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