Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Agravo em execução penal. Intimação por edital em execução penal. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela Defensoria Pública do Estado do Paraná contra decisão que determinou a intimação por edital do apenado para início do cumprimento da pena, sob a alegação de que ainda não foram esgotados todos os meios para a busca de endereços atualizados do reeducando. A defesa requer a realização de novas diligências para localizar o agravante antes da intimação editalícia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a intimação por edital do apenado, considerando que não foram esgotados todos os meios para a busca de seu endereço atualizado antes da expedição do edital.III. Razões de decidir3. O agravante não manteve atualizado seu endereço perante o Juízo, o que justifica a intimação por edital.4. O Poder Judiciário não tem o dever de diligenciar para localizar a parte executada, especialmente após tentativas frustradas pelo Ministério Público.5. A jurisprudência reconhece a validade da intimação editalícia quando o sentenciado descumpre o dever de manter seu endereço atualizado.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É dever do apenado manter atualizado seu endereço perante o Juízo, sob pena de intimação por edital para o cumprimento da pena imposta, mesmo que não sejam esgotados todos os meios de localização pessoal._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 367; LEP, art. 181, § 1º, «a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 725946, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.04.2020; STJ, AgRg no HC 761.122, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.08.2022; TJPR, 4003527-66, Rel. DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS, 4ª Câmara Criminal, j. 02.12.2024.... ()
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