Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 436.6279.7165.5408

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. CPC, art. 675. PRAZO DECADENCIAL. ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DEMAIS TESES PREJUDICADAS.

O dispositivo é cristalino ao estabelecer que o prazo de cinco dias conta-se «depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação". Ainda que se considere a data mais favorável à embargante - 19 de novembro de 2024, quando alega ter tomado conhecimento inequívoco do processo - o prazo decadencial de cinco dias úteis teria se exaurido em 26 de novembro de 2024. Embargos protocolados em 09 de dezembro de 2024, configurando-se manifestamente intempestivos, com decurso de mais de dez dias além do prazo legal. A tese de que o prazo deve ser contado da expedição da carta de arrematação não encontra amparo no ordenamento jurídico vigente. A expressão «mas sempre antes da assinatura da respectiva carta é desfavorável à agravante. A lei é precisa ao impor apenas um termo final «até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta". Interpretação contrária conduziria ao absurdo de permitir embargos de terceiro mesmo após transcorridos meses ou anos da arrematação, desde que a carta ainda não tivesse sido assinada. Reconhecida a intempestividade dos embargos de terceiro, as matérias vinculadas não devem ser conhecidas. Agravo desprovido.... ()

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