Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL. BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO IMPUTADAS AO ALIENANTE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO.I. CASO EM EXAMEO
autor e ora agravante, alienou dois veículos aos requeridos, que não realizaram a transferência da titularidade junto ao DETRAN.Em razão disso, infrações de trânsito cometidas pelos adquirentes continuaram sendo imputadas ao agravante.O agravante pleiteou, em sede de tutela de urgência incidental, o bloqueio da circulação dos veículos, alegando que as infrações registradas indevidamente poderiam resultar na suspensão de sua habilitação para dirigir.O Juízo de Primeiro Grau indeferiu o pedido, ao fundamento de que a impugnação às infrações poderia ser realizada na via administrativa, ainda não exaurida pelo agravante.O agravante interpôs este Agravo de Instrumento sustentando a necessidade da concessão da tutela de urgência, tendo em vista os prejuízos que as infrações indevidas estariam lhe causando.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a tutela de urgência requerida deve ser concedida para determinar o bloqueio de circulação dos veículos; (ii) saber se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 300 exige, para a concessão da tutela de urgência, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.A decisão agravada corretamente apontou a possibilidade de impugnação das infrações na esfera administrativa, recurso que ainda não foi esgotado pelo agravante.Além disso, não há perigo de dano imediato, pois as notificações das infrações de trânsito indicam como condutor pessoa diversa do agravante, razão pela qual este não sofrerá ou está na iminência de sofrer prejuízo concreto em relação à sua habilitação.Diante da ausência de um dos requisitos essenciais para a concessão da tutela de urgência, impõe-se a manutenção da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: «A tutela de urgência para bloqueio de circulação de veículos exige a comprovação dos requisitos previstos no CPC, art. 300. A existência de via administrativa não exaurida e a ausência de perigo de dano concreto afastam a concessão da medida.... ()
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