Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 435.2604.8563.0622

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM

EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou honorários periciais no valor de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) para a elaboração de laudo técnico em ação revisional de contratos.O agravante alega que o valor fixado para os honorários periciais é excessivo, considerando a estimativa de seis horas técnicas de trabalho, pleiteando a redução do montante arbitrado.O agravado apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da decisão recorrida.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) se o valor fixado para os honorários periciais é excessivo e deve ser reduzido; e (ii) se a homologação do montante atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, cabendo ao magistrado, no exercício de seu poder discricionário, estabelecer o valor com base na complexidade da perícia, no tempo despendido e na qualificação do perito, em conformidade com o CPC, art. 8º.A decisão agravada fundamentou-se na proposta apresentada pela perita judicial nomeada, que indicou um valor compatível com a natureza e a quantidade de contratos a serem analisados, sendo este proporcional ao trabalho técnico exigido.A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece que a fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a garantir justa remuneração ao profissional sem onerar excessivamente as partes.Não há comprovação de que o montante arbitrado seja desproporcional ou excessivo em relação à perícia a ser realizada, sendo incabível a minoração dos honorários.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «Os honorários periciais devem ser fixados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a complexidade do trabalho, o tempo despendido e a qualificação do perito, sendo incabível a minoração do valor quando compatível com o serviço prestado".... ()

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