Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Â
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos de outro processo, no qual a exequente alega constar imóvel da executada. O juÃzo de origem indeferiu o pedido, por entender que o imóvel pertencia a terceiro não incluÃdo na execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possÃvel a penhora no rosto de autos de outro processo, mesmo sem a inclusão do titular do bem no polo passivo da execução trabalhista em questão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A simples condição de cônjuge da sócia executada não justifica a atribuição de responsabilidade pela dÃvida trabalhista, tampouco a penhora de bens comuns sem indÃcios de fraude ou ocultação patrimonial.4. A documentação apresentada pela exequente não comprova a existência de direito ou expectativa de crédito da executada no processo indicado para a penhora no rosto dos autos.  IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento:6. A penhora no rosto de autos somente é admissÃvel quando comprovada a existência de direito ou expectativa de crédito da executada no processo indicado.7. A documentação apresentada deve ser suficiente para comprovar a titularidade do bem pela executada e a existência de crédito em seu favor.8. A ausência de comprovação da titularidade do bem pela executada e da existência de crédito em seu favor impede a penhora no rosto de autos. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 878. ... ()
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