Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA QUE SE RENOVA APENAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA APÓLICE APÓS INTIMAÇÃO. INVALIDADE. 1.
Nos termos do CLT, art. 899, § 11, é possível a substituição do depósito recursal por apólice de seguro-garantia, desde que obedecidos aos requisitos do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1, de 16/10/2019. 2. A Cláusula de Renovação Automática que restringe a garantia ao recurso não atende aos requisitos do ato, porquanto a apólice deve ter validade durante todo o processo judicial, haja vista a necessidade da garantia da execução. 3. A apólice não regularizada após a intimação enseja o não conhecimento do recurso, por deserto. Recurso ordinário da 1ª ré não conhecido. ... ()
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