Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes da interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica. Relatório técnico da concessionária indica que no intervalo de 07 a 08 de outubro de 2023 houve queda de energia às 17h33 por 3 horas e 40 minutos, seguida de nova interrupção às 21h13, que totalizou mais de 38 horas praticamente ininterruptas. Alegação da concessionária de que a interrupção decorreu de caso fortuito ou força maior em razão de tempestades não se sustenta, pois o prazo excessivo para o restabelecimento caracteriza falha na prestação do serviço essencial. Sentença reformada para condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. As questões em discussão são: (i) a responsabilidade da concessionária pela demora no restabelecimento do serviço essencial; (ii) a configuração de danos morais diante da falha na prestação do serviço; (iii) a adequação do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR. Nos termos do CDC, art. 22, os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua e eficiente, sendo a concessionária responsável pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação do serviço. A demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, mesmo diante de intempéries climáticas, caracteriza falha na prestação do serviço essencial e impõe à concessionária o dever de indenizar. O dano moral é presumido (in re ipsa), pois a privação de energia elétrica por período prolongado afeta significativamente o cotidiano do consumidor, comprometendo seu bem-estar e segurança. Fixação do quantum indenizatório em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da falha e os transtornos causados. IV. DISPOSITIVO. Recurso parcialmente provido.... ()
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