Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o, I do § 1º do CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do apelo. No presente caso, a parte não atendeu ao referido preceito legal, porque transcreveu trecho da ementa do julgado, o que, nos termos do que ficou decidido pela SbDI-1 deste Tribunal, não atende à exigência legal, pois não serve para demonstrar o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende debater. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0000977-34.2015.5.21.0041, em que é AGRAVANTE JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS e são AGRAVADOS M B C EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, LIMA CONSTRUCOES E EMPREEDIMENTOS LTDA - ME, LIVIA MARIA SILVA BANDEIRA CARDOSO, JOSE VIRGILIO DE LIMA FILHO, MURILO BANDEIRA CARDOSO e SEBASTIAO DE LIMA.... ()
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