Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 433.0890.8538.7435

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. I. 

Caso em Exame 1. Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo visando à cobrança de débito fiscal de ICMS declarado e não pago. Sentença extinguiu a execução fiscal por prescrição intercorrente, sem condenação em honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência da prescrição intercorrente na execução fiscal, conforme previsto no Lei 6.830/1980, art. 40, §4º. III. Razões de Decidir 3. A execução foi suspensa por um ano, conforme Lei 6.830/1980, art. 40, sem localização de bens, resultando no arquivamento dos autos. 4. Decorridos mais de cinco anos desde o arquivamento, a prescrição intercorrente foi reconhecida de ofício em sentença, justificando a extinção da execução fiscal. IV. Dispositivo e Tese 5. Remessa Necessária Improvida. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício após o prazo quinquenal, conforme Lei 6.830/1980, art. 40, §4º. Legislação Citada: Lei 6.830/1980, art. 40, §4º. Jurisprudência Citada: TJSP; Remessa Necessária Cível 0204510-16.2012.8.26.0014; Relator: Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 07/04/2025; TJSP; Remessa Necessária Cível 0013130-37.2010.8.26.0348; Relator: Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 24/03/2025; TJSP; Remessa Necessária Cível 9000509-91.2004.8.26.0014; Relator: Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 19/02/2025... ()

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